ir para Histórico de Navegação adicionar às minhas páginas de interesseimprimir esta página
Cursos Artísticos Especializados nos domínios das Artes Visuais e dos Audiovisuais são um percurso de nível secundário, com duração de três anos lectivos.

Para Quem
Estes cursos são indicados para os alunos que:
- concluíram o 9º ano ou formação equivalente;
- procuram um ensino onde possam desenvolver as suas aptidões ou talentos artísticos;
- pretendem uma formação de excelência que lhes pemita exercer uma profissão num ramo artístico;
- ambicionam uma formação de nível superior nos domínios das Artes Visuais ou Audiovisuais.

Qual o objectivo
Os Cursos Artísticos Especializados nos domínios das Artes Visuais e Audiovisuais visam:
- proporcionar uma cultura visual e estética que permita desenvolver capacidades de expressão e comunicação, dotando o aluno de competências técnico-artísticas inerentes à área de cada curso;
- dotar o aluno de competências para o exercício de uma profissão nestes domínios;
- preparar o aluno para aceder a formações de nível superior, se for esse o seu desejo.

O que são
O domínio das Artes Visuais integra três cursos. Para conhecer os seus planos de estudo, clique em cada curso:
- Curso de Design de Comunicação;
- Curso de Design de Produto;
- Curso de Produção Artística.

No domínio dos Audiovisuais, encontra apenas um curso com o seguinte plano de estudos:
- Curso de Comunicação Audiovisual.

Para além destes cursos, no Instituto das Artes e da Imagem encontram-se em funcionamento três cursos, ao abrigo da Portaria nº 836/2004:
- Curso de Conservação e Restauro do Património;
- Curso de Desenho de Arquitectura;
- Curso de Imagem Interactiva.

Formação em Contexto de Trabalho
A Formação em Contexto de Trabalho (FCT) realiza-se preferencialmente em posto de trabalho, ateliers, empresas ou noutras organizações sob a forma de experiências, de trabalhos pontuais ou sob a forma de estágio. A FCT pode ainda assumir  a forma de simulação de um conjunto de actividades profissionais relevantes para o perfil de saída do curso, a desenvolver em condições similares às do contexto real de trabalho, integrada na disciplina de Projecto e Tecnologias.

Avaliação
Nos Cursos Artísticos Especializados a avaliação assume duas modalidades: formativa e sumativa.

Modalidades de avaliação Natureza Momentos
 
Formativa Qualitativa Ao longo do ano lectivo
 
Sumativa Quantitativa No final dos períodos lectivos
 
 
 
 
 


Exames Nacionais

Só para os alunos que pretendem prosseguir estudos (consultar Direcção-Geral do Ensino Superior).

Prova de Aptidão Artística (PAA)
No 12º ano, é obrigatória a realização de uma Prova de Aptidão Artística. Esta prova consiste na defesa, perante um júri, de um Projecto, sob a forma de um produto que demonstra os saberes e as competências técnico-artísticas que foste adquirindo ao longo da tua formação. Este produto será acompanhado por um relatório final que deverá conter, entre outros aspectos, uma análise crítica da execução do projecto (principais dificuldades e obstáculos encontrados e formas de os superar).

Qual a certificação
A conclusão de um Curso do Ensino Artístico Especializado no domínio das Artes Visuais e dos Audiovisuais confere:
- um diploma de conclusão do nível secundário de educação;
- um certificado de qualificação profissional de nível 3.

Modelos de Diplomas e Certificados
Estão disponíveis os modelos de Diploma e dos Certificados, relativos à conclusão de um curso profissional, de um curso do ensino artístico especializado e do Ensino Recorrente, formações de nível secundário, criadas ao abrigo do Decreto-Lei nº 74/2004, de 26 de Março. As escolas poderão aceder à área reservada para preenchimento dos Diplomas e Certificados, mediante a introdução do código GEPE.

Acesso à área reservada para preenchimento dos Diplomas e Certificados


Prosseguimento de estudos
A certificação obtida com a conclusão de um destes cursos permite o ingresso nos Cursos de Especialização Tecnológica (nível 4) ou o acesso ao ensino superior (universitário ou politécnico).

Onde
Os Cursos Artísticos Especializados nos domínios das Artes Visuais e dos Audiovisuais podem funcionar em:
 - estabelecimentos do ensino público;
 - estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.

Para conhecer a rede e obter informação sobre os cursos em funcionamento, consulte o Guia de Acesso ao Secundário em www.novasoportunidades.gov.pt

Legislação
Se desejar obter mais informação sobre os Cursos do Ensino Artístico Especializado, pode consultar a legislação referente a esta oferta educativa e formativa.

Reorientação do percurso formativo em cursos do nível secundário de educação
O Despacho normativo n.º 29/2008, de 5 de Junho, introduziu alterações ao Despacho normativo n.º 36/2007, de 8 de Outubro, que regula o processo de reorientação do percurso formativo dos alunos entre cursos do nível secundário de educação abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março. As alterações introduzidas procuraram aperfeiçoar os mecanismos de reorientação existentes - sobretudo através da adopção de soluções mais flexíveis e de um reforço da diversidade da actual oferta formativa do nível secundário de educação - incidindo, essencialmente, sobre:
(i) o apuramento da classificação de disciplinas, nos regimes de permeabilidade e de equivalência;
(ii) a frequência de um curso do nível secundário de educação após a conclusão de um outro; e
(iii) a creditação de módulos concluídos com aproveitamento no curso de origem.
 
Para um melhor esclarecimento e a devida apropriação das alterações introduzidas pelo Despacho normativo n.º 29/2008, de 5 de Junho, os serviços da Agência Nacional para a Qualificação, I.P. (ANQ, I.P.) e da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC) elaboraram conjuntamente um Documento Informativo sobre este assunto.


Grupo de trabalho para a reestruturação do Ensino Artístico Especializado
No seguimento da apresentação pública do Estudo de Avaliação do Ensino Artístico, foi constituído um Grupo de trabalho para a reestruturação do Ensino Artístico Especializado (EAE).
Este grupo é composto pelos seguintes membros:
- Prof. Doutor Domingos Manuel Barros Fernandes;
- Prof. Doutor Jorge Ramos de Ó;
- Lic. Marcello Fernandes;
- Mestre Carla Maria Palmeira Soares Barbosa;
- Lic. Carlos Alberto Lopes Pereira;
- Lic. Manuel Vaz Pires da Rocha;
- Lic. Alexandra Ramos;
- Lic. Cristina Maria Pessoa;
- Lic. Regina Matos de Almeida.

Equivalências
Para atribuição de equivalências consulte a página www.dgidc.min-edu.pt/equivale.asp.


Voltar à página anterior